quarta-feira, 19 de agosto de 2015

ADVOGADO CRIMINALISTA NÃO É ATOR!



Acredito que para aqueles que escolheram militar na advocacia criminal, escolheram uma missão, tornando a decisão árdua, porém deveras gratificante e dignificante. Há de se ter vocação, talento e predestinação. Há de se ter uma constante indignação perante as injustiças e a incessante vontade de falar quando a liberdade for ilegalmente violada.

A postura altiva e aguerrida do advogado criminalista muitas vezes é mal vista, principalmente quando se trata de advogados voluntários, ou seja, aqueles que se inscrevem nas varas criminais que carecem de defensores públicos. Os juízes muitas vezes veem naquele advogado voluntário a figura de um ator, o qual simplesmente fará parte de um mero jogo de cena para condenar o réu, e quando o advogado criminal voluntário foge dessa regra, fazendo perguntas às testemunhas, pleiteando benefícios ao acusado e agindo congruentemente à missão que lhe foi dada, o espanto é geral, pois como ousa esse advogado voluntário atrapalhar o espetáculo, bagunçar a cena e sujar o palco.

Em que pese a remuneração além de incerta ser inferior àquela recebida no âmbito privado, a missão do advogado é a mesma: defender intransigentemente os direitos do réu.  Ora, independentemente da forma de ingresso no caso criminal, o advogado criminalista tem a função e obrigação de analisar as provas diligentemente, além de verificar se o processo  prima pela regularidade perfeita, pois disso depende que a justiça seja feita. O advogado criminalista é defensor de direitos e liberdades, não somos atores de espetáculos.

Por derradeiro, lembremos de um dos maiores advogados criminalistas que esse Brasil já teve, O Dr. Waldir Troncoso Peres, o qual sempre apregoava: “ o direito de defesa é imanente ao homem, não apenas ao homem virtuoso, mas a qualquer homem”.

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